A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) esclareceu os procedimentos para solicitar o reagrupamento familiar de menores de idade, cidadãos de países terceiros, que têm familiares na União Europeia (UE). O caso pode se aplicar, por exemplo, a brasileiros filhos de portugueses ou de cidadãos de outros países do bloco europeu.
O processo é enquadrado pelo artigo 15º da Lei nº 37/2006, que trata do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia. Portanto, não é um pedido de autorização de residência comum.
Para solicitá-lo é preciso comprovar o vínculo familiar por meio de uma certidão de nascimento válida. Também é necessário ter a representação legal do menor e, quando aplicável, as responsabilidades parentais, como uma decisão de autoridade competente ou outros papéis que demonstrem que o adulto é responsável pela criança. A Aima também pode exigir uma cópia digitalizada do passaporte e o certificado de registro do cidadão da União Europeia.
“Antes de apresentar o pedido, confirme se os documentos estão válidos, certificados e legalizados”, aponta a agência em comunicado.
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Na prática, os comprovantes emitidos no Brasil precisam ser apostilados conforme a Convenção da Haia. A Apostila de Haia é emitida por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite o reconhecimento de documentos públicos brasileiros em países que fazem parte da convenção.
O pedido pode ser feito pelo formulário do portal Contacte-Nos da Aima. No campo de assunto, é preciso selecionar “Cartão de residência da UE” e, no subtipo de assunto, “Pedido de agendamento – cartão de residência ao abrigo do art. 15.
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