Imigração

AIMA lança novo portal para pedido de residência permanente em Portugal; veja quem pode usar

A nova plataforma faz parte do processo de modernização e digitalização dos serviços do órgão

Julho 7, 2026

Novo acesso será feito por meio do Portal das Renovações
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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) lançou nesta semana um novo portal destinado à emissão de certificados e autorizações de residência permanente para cidadãos da União Europeia e seus familiares residentes em Portugal.

Segundo a AIMA, a nova plataforma faz parte do processo de modernização e digitalização dos serviços do órgão, com o objetivo de centralizar procedimentos, simplificar o atendimento e facilitar o acesso dos utilizadores aos serviços disponibilizados.

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O novo serviço passa a funcionar por meio do Portal das Renovações, que substitui o antigo formulário de contato. A AIMA informa que os pedidos enviados pelo formulário até 30 de junho de 2026 continuarão a ser analisados normalmente, sem necessidade de novo envio.

Pela plataforma, cidadãos da União Europeia poderão solicitar a emissão do Certificado de Residência Permanente para nacionais da UE (artigo 16) e do Cartão de Residência Permanente para familiares de nacionais da UE provenientes de países terceiros (artigo 17), além de efetuar o pagamento das taxas e anexar a documentação exigida.

Todo o processo será realizado de forma digital. A única etapa presencial será a recolha dos dados biométricos, que será agendada posteriormente pela própria AIMA.

O artigo 16 trata de todos aqueles cidadãos da EU, Espaço Económico Europeu (Noruega, Liechtenstein, Andorra ou Suíça ou para aqueles que já residem legalmente em Portugal por mais de cinco anos, enquanto o artigo 17 trata de familiares de nacionais de países terceiros (independentemente da nacionalidade) que já estejam no país há mais de cinco anos. Para esses públicos, não é exigido o título de residência tradicional.

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Atualmente, o Portal das Renovações está disponível para autorizações de residência que vencem ou vão vencer entre 1 julho de 2025 e 31 outubro de 2026, para Autorizações de Residência para Investimento (ARI) com validade expirada entre 22 de fevereiro de 2020 e 31 de outubro de 2026 e para a emissão de Certificados e Cartões de Residência Permanentes de Nacionais UE e Familiares.

renan@revistaentrerios.pt