O prazo para a entrega das declarações do imposto de renda em Portugal, conhecido como IRS, termina no dia 30 de junho, e muitos brasileiros que vivem no país ainda tem dúvidas sobre como realizar as declarações, quem precisa declarar ou outras questões técnicas, especialmente porque há regras que mudam anualmente pelo Orçamento do Estado português.
As dúvidas também surgem em relação àqueles que recebem rendimentos fora de Portugal. Cabe lembrar que a declaração que deverá ser entregue diz respeito aos rendimentos obtidos em 2025. Nesse caso, também é preciso declarar? A EntreRios conversou com dois especialistas no assunto e responde às dúvidas mais comuns abaixo:
Quem deve declarar o IRS?
Em regra, todas as pessoas consideradas residentes fiscais em Portugal devem apresentar a declaração, informando rendimentos de Portugal e do exterior. A legislação não fala exatamente quem está obrigado a entregar a declaração, mas sim quem pode se beneficiar da dispensa de entrega. Todos aqueles que tenham autorização de residência e não se enquadrem na dispensa precisam declarar.
Na prática, a residência fiscal em Portugal é formalizada quando a Autoridade Tributária passa a reconhecer o contribuinte como residente, geralmente após a emissão do cartão de residência. Se a pessoa não for residente a declaração acontece apenas para rendimentos obtido de uma fonte portuguesa quando houver a obrigação declarativa expressa por lei.
Existe um tempo mínimo de residência para a obrigatoriedade da declaração?
A regra principal é de viver em Portugal por mais de 183 dias seguidos ou não em qualquer período de 12 anos, com início ou fim no ano em causa (em 2025). Mas há um alerta.
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“Mesmo com menos de 183 dias, a pessoa pode ser considerada residente fiscal se tiver em Portugal habitação ou se estiver em condições que façam supor a intenção de mantê-la como residência habitual. Não é apenas uma questão de dias: a casa, o centro de vida e a atualização da morada fiscal também pesam”, detalha o contabilista João Pacheco.
Nesse caso, a residência pode produzir efeitos desde o primeiro dia de permanência no país, o que é importante no caso de alguém que chegou ao país na metade do ano, por exemplo.
Quem fica dispensado de declarar o IRS?
“Estão dispensados os contribuintes que apenas tenham recebido rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (equivalente à tributação exclusiva na fonte no Brasil), desde que não optem pelo englobamento (com sujeição aos escalões). Também podem ficar dispensados os contribuintes que tenham recebido apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões até ao limite de 8.500€ ao ano de uma única fonte e sem retenção na fonte”, explica a advogada tributarista e contadora no Brasil e em Portugal, Renata Escobar.
O englobamento é o mecanismo em que todos os rendimentos são somados num único valor e sobre ele incidem taxas gerais do IRS. Os escalões são os intervalos de rendimento coletável que possuem taxas de impostos progressivas.
Existem, ao todo, nove escalões em que, quanto maior o rendimento, maior é a percentagem do imposto aplicado. Com um salário elevado, por exemplo, optar pelo englobamento pode enquadrar a soma dos valores em um alto patamar, o que pode levar a taxas progressivas de até 48% (escalão máximo).
Há ainda a previsão de dispensa para rendimentos de atos isolados até 2.090 euros, rendimentos de trabalho dependente e pensões de reduzido montante, desde que cumpridos os requisitos legais aplicáveis.
“A dispensa não se aplica a todos os casos: deixa de existir se o contribuinte optar pela tributação conjunta, tiver rendimentos em espécie, rendas temporárias ou vitalícias, pensões de alimentos acima do limite legal, ou ativos abrangidos por obrigação declarativa específica”, destaca Pacheco.
Quem possui rendimentos no Brasil também precisa declarar?
Sim, é preciso declarar não apenas os rendimentos obtidos em Portugal, mas também aqueles recebidos no exterior, incluindo no Brasil (anexo J). Devem ser declarados salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, dividendos, juros, rendimentos de aplicações financeiras, ganhos de capital, entre outros.
“Diferentemente do sistema brasileiro, Portugal não possui uma declaração anual de bens e direitos semelhante à ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Contudo, as contas bancárias mantidas no exterior devem ser identificadas na declaração de IRS mediante indicação do respetivo IBAN ou identificação bancária equivalente, sem necessidade de informar os saldos existentes”, aponta Escobar.
Recentemente, brasileiros alegaram terem recebido notificações por parte da Autoridade Tributária para realizarem a declaração de seus ganhos no exterior.
“A troca automática de informações entre países e instituições financeiras é uma realidade crescente. Omissões de rendimentos ou contas no exterior podem ser detectadas pela Autoridade Tributária. Por isso, é importante ter cuidados como declarar os valores brutos, indicar corretamente o país da fonte, guardar comprovativos do imposto pago no exterior, converter os valores para euros quando necessário e garantir coerência entre os documentos de suporte e a declaração portuguesa”, destaca Pacheco.
Brasil e Portugal fazem parte do Common Reporting Standard (CRS), mecanismo internacional de troca automática de informações financeiras, o que permite a troca de informações sobre contas bancárias, aplicações financeiras e determinados rendimentos mantidos no exterior.
Como evitar a bitributação dos rendimentos do Brasil?
É fundamental que os rendimentos estrangeiros estejam corretamente preenchidos. Brasil e Portugal possuem um acordo para evitar a dupla tributação que estabelece as competências e quais mecanismos podem ser utilizados para evitar a dupla incidência do imposto.
“Em muitos casos, o imposto pago no Brasil pode ser aproveitado em Portugal sob a forma de crédito de imposto. Contudo, como as taxas efetivas do IRS português costumam ser superiores às praticadas no Brasil, é relativamente comum que o contribuinte tenha de pagar uma diferença de imposto em Portugal”, alerta Escobar.
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Por exemplo, se uma pessoa recebe rendimentos de aluguel de imóvel no Brasil ela geralmente tem 15% de retenção de imposto. Ao declarar isso em Portugal, o imposto pago no Brasil entra como crédito. Como a taxa é de 28% em Portugal, haverá um adicional de 13% a ser pago ao fisco português. O tratamento varia conforma o tipo de rendimento.
Quais as principais diferenças na declaração entre trabalhadores independentes e aqueles com contrato?
A principal diferença está na base de tributação e nos anexos utilizados na declaração. Os trabalhadores por conta de outrem (com contrato de trabalho) normalmente declaram os seus rendimentos através do anexo destinado ao trabalho dependente (Anexo A). Nesse caso, a empresa já comunicou os rendimentos e retenções à Autoridade Tributária e, portanto, geralmente já vem pré-preenchida, precisando apenas confirmar salários, retenções, contribuições para a Segurança Social, despesas e composição do agregado familiar.
Já os trabalhadores independentes devem declarar os rendimentos da atividade empresarial ou profissional através do Anexo B, que é o específico para essa categoria de rendimentos. É preciso verificar se a pessoa se enquadra no regime simplificado ou contabilidade organizada, já que isso pode levar a obrigações adicionais ao longo do ano, como emissão de recibos verdes ou faturas, eventual IVA, pagamentos por conta e contribuições para a Segurança Social.
Que casos estão sujeitos a multas ou penalizações?
Sim, erros, omissões ou a ausência de entrega da declaração podem dar origem a procedimentos de fiscalização pela Autoridade Tributária. O contribuinte pode receber multas, juros compensatórios, liquidação adicional de imposto e correção da declaração por iniciativa da Autoridade Tributária.
As multas por falta ou atraso na entrega podem chegar a valores entre 150 e 3.750 euros, enquanto aquelas oriundas de omissões ou inexatidões com relevância fiscal podem ser entre 375 e 22,5 mil euros. Quando a regularização é efetuada voluntariamente antes de qualquer notificação da Autoridade Tributária, as penalidades tendem a ser menores.
“Nos casos mais graves, envolvendo ocultação deliberada de rendimentos ou patrimônio, poderão ainda aplicar-se sanções previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias”, explica Escobar.
Para João Pacheco, alguns cuidados gerais também são necessários, como manter a morada fiscal atualizada, atualizar o estatuto de residência junto à Autoridade Tributária, confirmar a composição do agregado familiar, validar faturas no e-Fatura, rever a declaração pré-preenchida e não assumir que tudo o que aparece no Portal das Finanças está automaticamente correto.
É ainda essencial guardar declarações, informes e documentos que sejam considerados importantes. Por fim, ele recomenda atenção especial a contas digitais estrangeiras, corretoras, investimentos, criptoativos, rendas no Brasil, aposentadorias e pensões, dividendos, juros e venda de ativos.
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