PATRICIA CORREIA

Não residentes agora pagam 7.5% na compra de imóveis

Agosto 18, 2026

Para os compradores internacionais, a mensagem é clara: manter a residência fiscal no exterior pode representar um custo tributário significativamente maior na aquisição de um imóvel em Portugal. Crédito: Pexels

Os cidadãos brasileiros com residência fiscal em Portugal são obrigados a declarar os rendimentos obtidos fora do país. No entanto, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação, celebrada entre Portugal e o Brasil, bem como os mecanismos de crédito tributário previstos na legislação portuguesa, asseguram que essa obrigação declaratória não resulte em uma dupla tributação econômica efetiva.

Portugal alterou recentemente a tributação sobre a compra de imóveis destinados à habitação por não residentes. A entrada em vigor do Decreto-Lei nº 97/2026, de 20 de maio, simplificou as regras: quem não for residente fiscal em Portugal e adquirir um imóvel no país passa a pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) com alíquota única de 7,5%, deixando de ter acesso às isenções e às alíquotas reduzidas concedidas aos residentes fiscais.

A medida tem como objetivo ampliar o acesso à habitação para os residentes e desestimular a compra de imóveis para uso ocasional ou investimento por compradores sem residência fiscal em Portugal. A legislação prevê, no entanto, algumas exceções em que a alíquota de 7,5% não será aplicada. Isso ocorre quando o comprador se tornar residente fiscal em Portugal em até dois anos após a aquisição; comprar o imóvel como não residente e estabelecer residência fiscal no país dentro desse mesmo prazo; ou destinar o bem ao Programa de Arrendamento Acessível.

A alíquota de 7,5% também não incidirá quando o imóvel for destinado a locação habitacional com valores de aluguel dentro dos limites previstos pelo programa. “Na prática, a medida afeta principalmente estrangeiros que desejam adquirir uma segunda moradia em Portugal, investidores e portugueses emigrados que compram um imóvel sem transferir a residência fiscal para o país”.

Por outro lado, quem realmente pretende se mudar para o país e estabelecer ali sua residência fiscal poderá se enquadrar nas exceções previstas pela legislação. A criação dessa alíquota representa uma das mudanças mais significativas dos últimos anos no regime do IMT. O objetivo declarado pelo governo é priorizar o acesso à habitação pelos residentes e direcionar parte dos investimentos imobiliários para o mercado de locação residencial.

Para os compradores internacionais, a mensagem é clara: manter a residência fiscal no exterior pode representar um custo tributário significativamente maior na aquisição de um imóvel em Portugal, salvo nos casos em que o comprador se enquadrar em uma das exceções previstas na legislação.

Tire suas dúvidas sobre questões legais relacionadas a imigrantes brasileiros em Portugal enviando mensagem para advogada@revistaentrerios.pt.

Esta coluna foi publicada originalmente na edição impressa da EntreRios, disponível mensalmente em bancas de Portugal. Para ter acesso a conteúdos exclusivos e receber a revista em casa, assine aqui.

advogada@revistaentrerios.pt