Desde o dia 8 de junho, o Decreto-Lei nº 114/2026 mudou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e passou a vincular a validade das carteiras de motorista aos prazos de validade das autorizações de residência e não aos prazos habituais que geralmente são de dez anos. Até mesmo quem já tinha a carteira terá que se habituar à norma.
O texto trouxe muitas preocupações já que muitos imigrantes dependem das carteiras para garantir seus sustentos e estão aguardando a renovação de seus títulos de residência. Ainda que a utilização da carteira atual deva estar garantida durante o processo de renovação, a advogada Priscila Nazareth Ferreira destaca que o caso traz novas inseguranças.
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“Em teoria, a polícia deve respeitar o documento de renovação, enquanto há a sua renovação. Esse protocolo tem validade de 180 dias. Entretanto, como é costume em Portugal, muitos policiais praticam arbitrariedades e isso pode causar muitos prejuízos aos imigrantes”, afirma ela.
Outro fator que vem trazendo mais confusão ao público brasileiro é o fato de que Portugal assinou, em janeiro, o “Acordo de Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução”, que reconhece a possibilidade de utilização das carteiras de motoristas brasileiras em Portugal e vice-versa. O tratado é válido também para os demais países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Porém, o acordo não é válido para o exercício de atividades profissionais. Para esse grupo, a utilização da carteira portuguesa é obrigatória.
“Pode haver conflito por uma questão de falta de compreensão da lei. Essas pessoas têm o tratamento diferente quanto às cartas de condução de seus respectivos países, o que pode acabar por gerar confusão de interpretação da norma. Essa questão precisa ser vista com a devida cautela pelas autoridades”, relata ela.
Priscila ingressou nessa semana com uma nova petição na Assembleia da República visando a revogação desse decreto e do dispositivo que altera as regras sobre os prazos de validade das carteiras. Segundo ela, a lei obriga que os imigrantes tenham que renovar suas permissões a cada renovação de seus títulos de residência, o que pode acontecer a cada um, dois ou três anos.
O governo alega que as novas regras trazem “modernização do sistema, de reforço da segurança e de adequação à realidade dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal”.
“O regime não permite identificar de que modo a associação da validade da carta de condução ao título de residência reforça a segurança rodoviária, uma vez que a aptidão para conduzir não decorre do estatuto migratório do condutor, mas da sua capacidade física, psíquica e técnica, aferida nos termos gerais aplicáveis a todos os condutores”, destaca a especialista em sua petição.
Segundo ela, a necessidade de renovação constante vai levar a mais procedimentos administrativos que apenas trarão novos encargos à Administração Pública, que prejudicarão a sua atuação.
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“Associar as duas validades significa transferir para a esfera da habilitação para conduzir toda a instabilidade e todos os prazos, por vezes curtos, da tramitação dos processos de residência, incluindo atrasos imputáveis à própria Administração na renovação de títulos de residência”, reforça.
Para ela, o mecanismo poderá trazer prejuízos para empresas e para a mão de obra que depende da utilização de conduções, o que pode desincentivar a contratação de trabalhadores estrangeiros no setor de transportes. “Poderá gerar efeitos econômicos negativos que ultrapassam largamente qualquer ganho teórico de controle administrativo”, pondera.
Ela também ressalta que não há qualquer paralelo a essa regra em nenhum dos estados-membro da União Europeia.
Para conferir a petição na íntegra e assiná-la acesse aqui.