IMIGRAÇÃO

Seguro promulga nova Lei da Nacionalidade, mas critica falta de consenso

Presidente defende que mudanças deveriam ter sido aprovadas sem “marcas ideológicas” e alerta para proteção de processos pendentes

Maio 4, 2026

Presidente defende aplicação da lei com segurança jurídica e sem impacto em processos pendentes. Crédito: Paulo Novais/Lusa

O presidente da República promulgou neste domingo (3) o decreto do Parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP. Apesar da decisão, António José Seguro manifestou reservas quanto ao processo, afirmando que gostaria que o diploma tivesse sido construído com maior consenso político.

Em nota publicada no site da Presidência, Seguro retomou o entendimento que já havia expressado enquanto candidato presidencial, defendendo que esta matéria deveria “assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais”, evitando o que classificou como “marcas ideológicas do momento”.

Segundo o presidente, a decisão de promulgar teve em conta a interpretação de que as novas regras — que tornam mais exigentes os critérios e aumentam os prazos para aquisição da nacionalidade — não comprometem princípios fundamentais.

“Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação”, lê-se na nota.

Histórico do decreto

O decreto foi aprovado pelo Parlamento em 1º de abril, numa segunda versão, após o Tribunal Constitucional ter identificado inconstitucionalidades.

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O texto recebeu votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS-PP, enquanto PS, Livre, PCP, BE e PAN votaram contra, e o JPP se absteve. O diploma seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril, com prazo final para decisão presidencial neste domingo.

Além da promulgação, Seguro destacou a necessidade de garantir segurança jurídica no processo de aplicação da nova lei.

O presidente defendeu que mudanças não devem afetar pedidos já em andamento, alertando para possíveis impactos na confiança no Estado.

De acordo com a mesma nota, é essencial assegurar que processos pendentes não sejam atingidos pela revisão da legislação, o que, na sua avaliação, poderia representar uma quebra de confiança tanto interna quanto externamente.

*Com informações da Lusa